Regulamento da Promoção “ÚLTIMA CHANCE PREMIADA”

 

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A promoção será realizada pela PRIMASA CAMEL, sociedade com sede na Cidade de Aracaju - Sergipe, a Rua Amintas Diniz de Aguiar, 88 Leite Neto, CEP 49027-020, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.844.471/0001-25, doravante denominada “CONCEDENTE”, e tem validade durante o período compreendido entre o dia 01/10/2022 e o dia 31/10/2022.

1. A promoção “Última Chance Premiada” está aberta para as pessoas físicas ou jurídicas (doravante denominada “PARTICIPANTE”) que mediante a compra de uma nova unidade autônoma, dos empreendimentos Blue Village Residence, ou Grand Smart Residence (doravante denominada “EMPREENDIMENTOS”) localizados respectivamente nas cidades de Barra dos Coqueiros e Aracaju, estado de Sergipe, no prazo indicado neste regulamento, sendo vedada a participação de funcionários das empresas organizadoras da promoção e de empresas imobiliárias parceiras e seus respectivos funcionários.

2. A promoção tem por objeto a concessão do prêmio descrito no item 3 infra, ao PARTICIPANTE que realizar a compra de qualquer unidade autônoma dos EMPREENDIMENTOS desde que respeitadas as seguintes condições:

  1. Para ser contemplado com um dos prêmios, o PARTICIPANTE deverá iniciar a proposta, ser aprovado, efetuar o sinal e assinar o contrato de compra e venda junto à CONCEDENTE  entre os dias 01/10/2023 a 31/10/2022.
  2. O PARTICIPANTE deverá assinar este termo de promoção junto a CONCEDENTE no dia da assinatura do contrato de Compra e Venda, indicando um dos prêmio ao qual foi contemplado, conforme o item 3 infra, não sendo possível troca do mesmo;
  3. O prêmio somente será concedido se, a primeira reserva do PARTICIPANTE, for realizada no sistema de vendas da CONCEDENTE no período entre 01/10/2023 a 31/10/2022 e o contrato de Compra e Venda junto ao CONCEDENTE for assinado até o dia 30/05/2020.
  4. O prêmio que for físico, será entregue em até três meses após a assinatura do contrato de financiamento junto ao Agente Financeiro (Caixa Econômica Federal), da unidade autônoma adquirida pelo PARTICIPANTE junto a CONCEDENTE, podendo este prazo ser prorrogado por mais um mês;
  5. O PARTICIPANTE só terá direito ao prêmio escolhido se no ato da entrega deste estiver adimplente com todas as obrigações contratuais assumidas perante a CONCEDENTE e ao Agente Financeiro referente à sua unidade autônoma, e, se tiverem celebrado as correspondentes escrituras de compra e venda de suas respectivas unidades;
  6. Caso ocorra rescisão, por qualquer motivo, do CONTRATO e/ou do instrumento de aquisição da unidade do PARTICIPANTE, este perderá seu direito ao recebimento do prêmio, ressalvada a hipótese de rescisão com vistas à aquisição de outra unidade, cujo valor deverá ser equivalente ou superior ao valor atualizado daquela anteriormente adquirida, permanecendo a necessidade de cumprimento da totalidade das condições mencionadas na alínea “d” acima.

 

3. Fica estabelecido que o PARTICIPANTE seja comtemplado com os prêmios:

 

  1. Ao estar conforme com todos os itens do item 2 supracitado, o cliente poderá optar entre um dos seguintes prêmios:

1) Uma TV modelo Smart TV LED Full HD 43”; ou

2) Bônus de PARCELAS MENSAIS FIXAS até o final do empreendimento; ou

3) Bônus de 1 ANO DE CONDOMÍNIO GRÁTIS após o recebimento das chaves.

  1. Todos os produtos listados no item 3, alínea “a” poderão ser substituídos por produtos semelhantes, de marca e modelo a serem definidos pela CONCEDENTE.
  2. O Bônus Parcelas Mensais Fixas, listado no item 3, alínea “a”, opção 2, refere-se apenas às parcelas do tipo Mensal, da Forma de Pagamento pré-definida do cliente, sendo excluídas parcelas semestrais, anuais, de financiamento, entre outras. Estas demais permanecem com o reajuste do INCC conforme contrato assinado.
  3. O Bônus 1 ANO DE CONDOMÍNIO GRÁTIS, listado no item 3, alínea “a”, opção 3, compreende apenas o valor fixo mensal da taxa de condomínio, aprovado em assembleia de instalação. Não serão contempladas taxas extras e outros custos que vierem a surgir no condomínio.

 

4. A promoção tem validade desde que o PARTICIPANTE assine este documento contratual da Promoção “Última Chance Premiada” e o CONTRATO de Compra e Venda da CONCEDENTE até o dia 31/10/2022, sendo que, terminado o prazo de duração, a promoção será imediata e automaticamente encerrada, não sendo aceita qualquer nova participação.

5. Em nenhuma hipótese o prêmio concedido em decorrência da promoção poderá ser substituído por outros sugeridos pelo PARTICIPANTE.

6. A participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita e irrevogável pelo PARTICIPANTE de todas as cláusulas e condições deste regulamento.

7. Esta promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, por isso, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

8. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju- SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios decorrentes da promoção de que trata este regulamento.

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