A promoção será realizada pela PRIMASA CAMEL, sociedade com sede na Cidade de Aracaju – Sergipe, a Rua Amintas[…..]
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A promoção será realizada pela PRIMASA CAMEL, sociedade com sede na Cidade de Aracaju – Sergipe, a Rua Amintas Diniz de Aguiar, 88 Leite Neto, CEP 49027-020, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.844.471/0001-25, doravante denominada “CONCEDENTE”, e tem validade durante o período compreendido entre o dia 01/10/2022 e o dia 31/10/2022.
1. A promoção “Última Chance Premiada” está aberta para as pessoas físicas ou jurídicas (doravante denominada “PARTICIPANTE”) que mediante a compra de uma nova unidade autônoma, dos empreendimentos Blue Village Residence, ou Grand Smart Residence (doravante denominada “EMPREENDIMENTOS”) localizados respectivamente nas cidades de Barra dos Coqueiros e Aracaju, estado de Sergipe, no prazo indicado neste regulamento, sendo vedada a participação de funcionários das empresas organizadoras da promoção e de empresas imobiliárias parceiras e seus respectivos funcionários.
2. A promoção tem por objeto a concessão do prêmio descrito no item 3 infra, ao PARTICIPANTE que realizar a compra de qualquer unidade autônoma dos EMPREENDIMENTOS desde que respeitadas as seguintes condições:
3. Fica estabelecido que o PARTICIPANTE seja comtemplado com os prêmios:
1) Uma TV modelo Smart TV LED Full HD 43”; ou
2) Bônus de PARCELAS MENSAIS FIXAS até o final do empreendimento; ou
3) Bônus de 1 ANO DE CONDOMÍNIO GRÁTIS após o recebimento das chaves.
4. A promoção tem validade desde que o PARTICIPANTE assine este documento contratual da Promoção “Última Chance Premiada” e o CONTRATO de Compra e Venda da CONCEDENTE até o dia 31/10/2022, sendo que, terminado o prazo de duração, a promoção será imediata e automaticamente encerrada, não sendo aceita qualquer nova participação.
5. Em nenhuma hipótese o prêmio concedido em decorrência da promoção poderá ser substituído por outros sugeridos pelo PARTICIPANTE.
6. A participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita e irrevogável pelo PARTICIPANTE de todas as cláusulas e condições deste regulamento.
7. Esta promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, por isso, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
8. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju- SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios decorrentes da promoção de que trata este regulamento.
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